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Advogado especializado na defesa dos direitos do trabalhador.

Atuação estratégica e dedicada exclusivamente aos interesses dos empregados.

Atuação em todo território nacional

Como posso te ajudar

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Ações Trabalhistas

Dano Moral;
Rescisão, hora extra;
férias;
gestante;
intervalo;
13º;
salário;
FGTS;
Entre outros

Acidente do Trabalho

Causas de Acidentes de Trabalho;
Lesões Comuns;
Medidas de Prevenção;
Relatórios e Registros;
Compensação e Assistência;
Responsabilidade Legal;
Entre outros.

Insalubridade

Se você trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor, frio, ruído, produtos químicos ou poeira, a lei garante um adicional de insalubridade sobre o seu salário

PERICULOSIDADE

Você sabia que trabalhadores expostos a atividades perigosas têm direito a um adicional salarial? Exemplos comuns incluem trabalhos com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, transporte de cargas perigosas, serviços com a utilização de motocicletas e segurança pessoal.

Estabilidade gestante

A gestante tem garantia no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que o patrão não saiba da gestação. Se foi demitida grávida, pode ter direito à reintegração ou indenização.

Danos morais

Sofreu abuso, assédio ou qualquer desrespeito no trabalho? Você pode ter direito a uma indenização por danos morais.

Equiparação salarial

Se você exerce a mesma função que um colega com salário maior, pode ter direito à equiparação salarial. Lutamos para que o seu trabalho seja valorizado e remunerado justamente

Horas extras e intervalo

Você trabalhou além da sua jornada e não recebeu pelas horas extras? Seu intervalo não foi concedido na íntegra? Esses são direitos garantidos por lei e que não podem ser ignorados.

Verbas rescisórias

Foi demitido e não recebeu suas verbas rescisórias? Você tem direito a receber uma multa pelo atraso ou falta de pagamento.

O Profissional que estará ao seu lado na defesa dos seus direitos

CONHEÇA O ADVOGADO
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Dr. Felipe Pelarin

Advogado especializado em Direito do Trabalho voltado exclusivamente ao empregado. Com anos de experiência na defesa dos trabalhadores, é inscrito na OAB/SP 492.714 e membro da Comissão de Direito Trabalhista. Atua com foco, estratégia e compromisso para garantir todos os direitos do trabalhador.

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NOSSOS DIFERENCIAIS

Contato

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Atendimento Ágil

Estarei totalmente pronto para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Contatos

REDES SOCIAIS

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar até 5 anos de direitos anteriores à data da ação.

É a “justa causa” do empregado contra a empresa. Pode ser pedida quando a empresa comete faltas graves, como não pagar salários ou exigir atividades ilegais.

Sim, se você trabalha em condições prejudiciais à saúde ou com risco à vida. É necessário laudo técnico para comprovação.

Atraso ou não pagamento de salários, Falta de depósitos do FGTS, Assédio moral ou sexual, Jornadas abusivas sem pagamento, Risco à saúde ou à segurança e Perseguição ou humilhação constante

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